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Domicílio Judicial Eletrônico: prazo final para cadastro de instituições financeiras se encerra dia 17/05

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

Ele conecta todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações) e substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.

De acordo com a Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que normatizou o funcionamento do Domicílio Eletrônico, o cadastro é obrigatório à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. Esses usuários seguirão um cronograma de cadastramento em fases e terão 90 dias para concluir o processo. Informações sobre as novas datas serão divulgadas pelo CNJ.

Às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastro é facultativo, mas o CNJ recomenda que todos o façam.

O prazo final para cadastro de instituições financeiras no sistema se encerra em 17/05/2023.

Posteriormente, será divulgado o prazo final para o cadastro das demais instituições privadas.

🔵 Para orientações acerca da utilização do cadastro e de como conduzir processos judiciais cujas notificações ocorrerão por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, entre em contato com o nosso escritório.

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