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TST reconhece validade de banco de horas em atividade insalubre

Em virtude da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é válido o estabelecimento de banco de horas em atividade insalubre quando pactuado por negociação coletiva, dispensada a licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Esse foi o entendimento apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ação em que o reclamante pedia o pagamento de horas extras por suposta invalidade do banco de horas estabelecido para o empregado que trabalha em condições insalubres.

Conforme o inciso XIII do artigo 611-A da CLT, “A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: […] XIII – prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.

O que se observa é que o TST tem seguido as diretrizes do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao decidir pela manutenção das normas coletivas de trabalho que restringem direitos trabalhistas, desde que não sejam indisponíveis. Esse entendimento prestigia a norma coletiva e aumenta a segurança jurídica.

🔵 Fontes:

  • Organização das Cooperativas Brasileiras – Sistema OCB
  • RRAg nº 713-29.2021.5.06.0201

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