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STJ conclui que a impenhorabilidade salarial não é absoluta

É possível penhorar rendimentos salariais desde que a penhora não comprometa a dignidade e a subsistência do devedor e levando-se em consideração a situação fática do caso.

Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão, confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No caso em análise, a decisão de penhora das contas bancárias ocorreu não apenas por serem valores excedentes, mas também por não ter sido demonstrado que esses recursos eram essenciais para a subsistência do recorrente e sua família.

Assim, concluiu-se que a impenhorabilidade salarial não é absoluta, ou seja, existindo sobra salarial, essa poderá ser penhorada em razão da perda da natureza alimentar.

🔵 Nossa sócia Maiara Preissler explica que, nessas situações específicas, a regra que protege o salário do devedor de ser penhorado pode ser flexibilizada visando garantir a efetividade da execução, já que parte do salário pode ser usada para pagar dívidas que não estão relacionadas à alimentação.

Fonte: STJ, AREsp nº 2.238.754 – RJ

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