A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a reforma tributária.
Objetivando simplificar o sistema tributário brasileiro, esta primeira etapa de reforma tributária, resumidamente, altera os seguintes tributos:
- Com relação aos tributos federais, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Programa de Integração Social (PIS) passam a ser unificados e denominados Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- Já com relação aos tributos estaduais e municipais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) passam a ser unificados e denominados Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Alguns outros tributos também foram afetados pela reforma:
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) – poderá ter alíquotas progressivas.
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – poderá ser cobrado de iates e jatinhos.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – poderá ter base de cálculo atualizada por decreto municipal.
Resumidamente são estes os tópicos tratados no texto da reforma tributária aprovado.
Segundo o nosso sócio Álisson Costa, a forma e a velocidade com que ocorreu a votação, em dois turnos na Câmara dos Deputados, demonstra nossa falta de maturidade legislativa para tratar de temas de suma importância para o Brasil, gerando insegurança jurídica, o que poderá acarretar, mais uma vez, a judicialização dos temas tratados.
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