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Destaques da nova lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

No dia 3 de julho, foi sancionada a Lei nº 14.611/2023, que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham os mesmos cargos e funções.

Quais são as principais mudanças?

  • Empresas com 100 ou mais trabalhadores deverão publicar relatórios autodeclaratórios semestrais de transparência, com os salários, a proporção de ocupação de cargos, entre outras informações;
  • Estabelecimento de multa caso comprovado o preconceito; e
  • As empresas deverão ter programas de diversidade e inclusão que envolvam gestores, lideranças e empregados, com aferição de resultados.

Como a empresa justificará aumentos para homens?

As empresas precisarão explicar aos funcionários, de forma transparente e com critérios objetivos, a política de progressões de carreira.

Como será a fiscalização?

A fiscalização se dará, na maior parte, por denúncias de trabalhadores ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), aos sindicatos e ao site que o governo federal criará para exibir os relatórios das empresas.

O que serão os planos de adequação?

Cada empresa deverá adotar estratégias específicas para combater a desigualdade salarial por gênero.

Podem ser, por exemplo, programas de capacitação para incentivar mulheres a assumir cargos de liderança ou oferta de horários mais flexíveis para que mulheres em cargos de gestão possam conciliar família com trabalho.

Entre em contato com o Costa & Koenig Advogados Associados. Estamos preparados para promover todo o suporte para adequação à nova lei.

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