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Empregada que tirou dúvidas de colegas por WhatsApp durante as férias não deve receber indenização

Uma trabalhadora que respondeu dúvidas de colegas durante as férias não teve seu pedido de pagamento em dobro aceito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A trabalhadora alegava que, embora estivesse de férias, foi obrigada a responder mensagens de colegas por WhatsApp. A sentença havia condenado a empregadora ao pagamento, por entender que foi desrespeitado o direito à desconexão.

Porém, após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) absolveu a empresa do pagamento em dobro do período. Segundo o Tribunal, como a trabalhadora visualizou as mensagens por vontade própria e não houve prova da prestação de trabalho, não houve violação do direito à desconexão.

Com o objetivo de tentar modificar novamente a decisão, a empregada tentou recorrer ao TST. Todavia, o recurso não foi aceito, porque, para rever o entendimento das instâncias anteriores que haviam rejeitado o pedido, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nessa etapa.

🔵 Fonte: Site do TST

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