NOVIDADES

Tribunal nega indenização por acidente e doença ocupacional em indústria do RS

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve decisão que indeferiu a indenização por acidente de trabalho e doença ocupacional a uma trabalhadora.

A empregada, que atuava em uma indústria de plásticos, alegava que sofreu acidente de trabalho quando estava trabalhando em uma máquina de prensa. Ela também afirmava que desenvolveu uma doença ocupacional devido às condições de trabalho (síndrome do túnel do carpo).

No entanto, o TRT-RS entendeu que a trabalhadora não conseguiu comprovar a ocorrência do acidente de trabalho ou a relação entre a doença e o trabalho.

Em relação ao acidente de trabalho, o tribunal destacou que a trabalhadora não conseguiu apontar data ou horário do acidente e que não apresentou nenhum documento que comprovasse o ocorrido. Além disso, em perícia médica, informou ao médico que tinha sofrido acidente em mão diversa daquela que havia detalhado no início do processo.

A indústria, por outro lado, apresentou contestação aos pedidos da reclamante, demonstrando, por meio de documentação de fiscalização e verificação de maquinário, que nenhum equipamento apresentou defeito, contando, inclusive, com a assinatura da reclamante.

Quanto à doença ocupacional, o tribunal ressaltou que o laudo pericial concluiu que a doença era multicausal e que não havia relação com o trabalho. Além disso, por meio de perguntas da indústria ao perito, foi descoberto que a reclamante fazia uso de medicamento que ampliava as chances de desenvolvimento da doença que dizia ter relação com o trabalho.

A defesa da indústria foi realizada pelo escritório Costa & Koenig Advogados Associados.

Entre em contato com o Costa & Koenig Advogados Associados.

contato@costaekoenig.com.br

(51) 3095.2233

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *