NOVIDADES

Preciso de um advogado para constituir uma empresa ou cooperativa?

De forma objetiva, a resposta é sim.

O contrato social ou ato constitutivo deverá conter o visto do advogado, com a indicação do nome completo e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Além disso, deverá conter o visto do advogado na ata da assembleia de constituição quando o estatuto estiver transcrito nesta. Quando não estiver transcrito, deverá conter no estatuto.

Ficam dispensadas do visto do advogado empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte.

As normativas correspondentes encontram-se no art. 1º, § 2º da Lei nº 8.906/1994; no art. 36 do Decreto nº 1.800/1996; e na Instrução Normativa nº 81, de 2020, item 7, seção I, capítulo II do DREI.

Além disso, a contratação de um escritório de advocacia para auxiliar na constituição de uma empresa ou cooperativa é fundamental para que sejam identificadas possíveis alternativas mais benéficas, seja em razão da escolha da espécie societária mais adequada ou do regime tributário mais benéfico ou pela possibilidade de redução de eventuais penalidades por descumprimento de normas trabalhistas, tributárias, sanitárias, entre outras.

🔵 O escritório Costa & Koenig Advogados Associados está preparado para lhe auxiliar nesta questão. Entre em contato!

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