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Uso de equipamento com GPS não configura controle de jornada de trabalho

Em ação trabalhista, um empregado do ramo de vendas argumentou ser devido o pagamento de horas extras, uma vez que seu regime de trabalho externo era compatível com a fixação de horário de trabalho e que o uso de palmtop demonstrava o controle de sua jornada pelo supervisor.

Entretanto, ao analisar o caso, a 1ª Turma do TRT da 6ª Região afastou o pagamento de horas extras por entender que o fato de o trabalhador utilizar equipamentos eletrônicos dotados de GPS para viabilizar o envio dos pedidos, por si só, não é suficiente para configurar o efetivo controle da jornada de trabalho.

Esse é mais um caso que demonstra a importância de uma assessoria jurídica especializada atenta aos fatos e às particularidades das relações trabalhistas, especialmente pelo fato de que a disponibilização de GPS em aparelhos nem sempre se configura controle de jornada de trabalho.

É preciso que as empresas estejam atentas às implicações sobre o uso desses dispositivos nos equipamentos disponibilizados aos empregados.

🔵 Fonte: Portal Conexão RT

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