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Atestado e carnaval: empregado pode ser demitido por justa causa

O Carnaval não é um feriado nacional, pois não existe nenhuma Lei Federal que assim estabeleça. Logo, em teoria, o trabalhador da iniciativa privada não goza de folga. Porém, isso não afasta a hipótese de que outros estados e municípios estabeleçam o feriado durante este período.

Ocorre que, em algumas situações pontuais, a apresentação do atestado não reflete a incapacidade para o trabalho e, em outros casos, sequer o documento é verídico. Desde que a causa seja verídica, o empregado tem total direito de ficar de repouso, bastando comprovar seu quadro de saúde. Mas, caso não seja, a situação pode acarretar até em demissão por justa causa.

Importante esclarecer que, além da possibilidade de rompimento contratual por justa causa, a prática de fornecimento/utilização de atestado falso é crime, tanto por parte do médico (artigo 302 do Código Penal Brasileiro) quanto por parte do empregado (artigo 304 do mesmo código).

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