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Sua empresa pode ter direito à redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Os Estados concedem isenções/subvenções/créditos presumidos de ICMS a diversas atividades empresariais. Ocorre que a União insiste que tais valores devem compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No entanto, tal incidência de tributos federais (IRPJ/CSLL) sobre créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados-Membros, conforme pretende a União – Fazenda Nacional, constitui inconstitucional interferência da União em políticas fiscais dos entes estaduais, em violação ao pacto federativo previsto nos artigos 1º, 34 e 60, §4º, II da Constituição Federal.

Além disso, considerando-se que os créditos presumidos de ICMS têm a natureza jurídica de recurso público empregado pelo ente federativo para o fomento das atividades do contribuinte, a tributação destes valores pelo IRPJ e CSLL violaria também o princípio da imunidade recíproca de que trata o artigo 150, inciso VI, “a”, da CF/1988.

🔵 Desta forma, se sua empresa se enquadra nesta situação ou você deseja verificar se o seu negócio possui esse direito, entre em contato conosco para que possamos efetuar este levantamento e buscar a solução jurídica adequada.

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