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Empresa de turismo que publicou imagens sem autorização de fotógrafo deve indenizá-lo, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa de turismo que publicou fotografias de um fotógrafo profissional em sua rede social sem autorização do autor cometeu contrafação.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.831.080-SP, em que o fotógrafo profissional, que registrou as fotos em cartório e junto à Biblioteca Nacional, pediu indenização por danos morais e patrimoniais.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a fotografia é uma obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais, que confere ao autor os direitos patrimoniais e morais sobre a obra.

No caso concreto, a empresa de turismo publicou as fotos sem autorização do autor, com o objetivo de promover seus pacotes turísticos. A publicação também não mencionou o nome do autor ou a fonte das fotos.

O ministro Cueva entendeu que a empresa de turismo agiu de forma intencional e ilegítima, violando os direitos do autor. Por isso, condenou a empresa a pagar ao fotógrafo uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos patrimoniais.

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