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Mensagens trocadas em celular corporativo podem ser usadas como prova para caracterizar justa causa

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) manteve a conversão de dispensa sem justa causa em dispensa por justa causa com base em mensagens trocadas por uma empregada no aplicativo WhatsApp constante no celular corporativo.

No caso, após a dispensa sem justa causa, o empregador encontrou mensagens no celular corporativo utilizado pela empregada que revelavam que ela havia utilizado o cartão corporativo para custear despesas com hospedagem de cunho pessoal.

O TRT/MG entendeu que a utilização do celular corporativo para fins pessoais não está resguardada contra o acesso do empregador, uma vez que se trata de ferramenta de trabalho disponibilizada para uso profissional.

🔵 Fontes:

  • Portal Conexão RT
  • ROT-0010305-08.2022.5.03.0020, DEJT 11/09/2023

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