Em 30/12/2022, começaram a valer as novas regras da Lei nº 14.286/2021, que estabelecem uma modernização do mercado de câmbio com algumas alterações importantes.
Além das novidades que trouxemos em artigo do dia 27/01/2023, hoje apresentamos outros aspectos das mudanças implementadas.
Foi revogada pela lei a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for residente ou tiver sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%. Outro item revogado é a proibição de que bancos estrangeiros comprem mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais, se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.